TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020084747MSG
Mandado de segurança. Perito da Polícia Civil. Indeferimento de licença para atividade política. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
Ementa
Mandado de segurança. Perito da Polícia Civil. Indeferimento de licença para atividade política. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
31/07/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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