TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020101092MSG
Mandado de segurança. Concurso público. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
12/07/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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