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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020128704MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ATO COATOR. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. GOVERNADOR. ATO PRIVATIVO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Tendo em vista que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos servidores da Administração Pública Direta, nos termos do art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do DF, exsurge cristalina a legitimidade passiva da autoridade indigitada coatora no Mandado de Segurança que visa reconhecer direito à nomeação de candidata preterida na ordem de classificação do concurso público.A preterição da candidata, segundo a ordem de classificação do concurso, faz nascer o direito líquido e certo à nomeação ao cargo para o qual houve regular aprovação.

Data do Julgamento : 31/07/2007
Data da Publicação : 10/09/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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