TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020138600MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL NOMEADO E EMPOSSADO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA EXTEMPORÂNEA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.É ilegal o ato administrativo que, no bojo de sindicância da vida pregressa em que não foi oportunizado o exercício do direito de defesa, torna sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal quase três anos após a posse e o início do exercício das funções.Fundando-se o ato administrativo impugnado na existência de processo criminal instaurado contra o servidor em que não foi proferida sentença condenatória definitiva, indiscutível a violação aos princípios da presunção da inocência e da razoabilidade.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL NOMEADO E EMPOSSADO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA EXTEMPORÂNEA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.É ilegal o ato administrativo que, no bojo de sindicância da vida pregressa em que não foi oportunizado o exercício do direito de defesa, torna sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal quase três anos após a posse e o início do exercício das funções.Fundando-se o ato administrativo impugnado na existência de processo criminal instaurado contra o servidor em que não foi proferida sentença condenatória definitiva, indiscutível a violação aos princípios da presunção da inocência e da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
10/07/2007
Data da Publicação
:
31/07/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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