TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020141498MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Precedentes do STF.Inobservados pela Administração Pública, ainda que no exercício de seu poder revisor, em procedimento levado a efeito, e que resultou na redução de proventos, o contraditório e a ampla defesa, é o procedimento nulo, por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição.Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Precedentes do STF.Inobservados pela Administração Pública, ainda que no exercício de seu poder revisor, em procedimento levado a efeito, e que resultou na redução de proventos, o contraditório e a ampla defesa, é o procedimento nulo, por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição.Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
30/01/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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