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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020146448MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. TCDF. TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBDIVISÃO EM NÍVEIS A E B. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.Em julgamento anterior, houve, tão-somente, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito dos impetrantes, a qual, contudo, foi renunciada pela Administração, motivo pelo qual não há falar-se em ofensa à coisa julgada.O ajuizamento do presente mandamus deu-se dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei n.º 1.533/51, afastando-se, dessa forma, a alegação de decadência.Patente a ilegalidade da subdivisão em níveis A e B do cargo de Técnico de Administração Pública do TCDF efetivada pela Resolução n.º 56/92 e restabelecida pela Portaria n.º 89/2006 (ato coator), mesmo após o expresso reconhecimento administrativo do direito dos ora impetrantes.

Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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