TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020153122MSG
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1. Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e, de conseqüência, legislar sobre ele.2. Logo, a Lei Distrital 3.656/05, ao equiparar o Diretor-Geral da Polícia Civil a Secretário de Estado, não se revela capaz de modificar o art. 8º da lei 8.185/91, aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre a organização judiciária do Distrito Federal.3. Reconhecida a incompetência do Conselho Especial, remetendo-se os autos ao primeiro grau. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1. Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e, de conseqüência, legislar sobre ele.2. Logo, a Lei Distrital 3.656/05, ao equiparar o Diretor-Geral da Polícia Civil a Secretário de Estado, não se revela capaz de modificar o art. 8º da lei 8.185/91, aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre a organização judiciária do Distrito Federal.3. Reconhecida a incompetência do Conselho Especial, remetendo-se os autos ao primeiro grau. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
29/10/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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