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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020011878MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARGO DE PROFESSOR CLASSE A PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DIANTE DA ABERTURA, AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A nomeação de docentes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal é efetuada pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal (art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 23.212, de 06/09/2002). Indicado, também, como autoridade coatora, o Secretário de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, é de se determinar a sua exclusão do pólo passivo da segurança em questão. Não alega o impetrante preterição por candidato classificado em posição inferior. Deferimento do pleito de nomeação com base em preterição implica na burla ao princípio da correlação, pois o que se ataca é o ato de não convocação e nomeação diante da abertura, ainda na validade do concurso, de procedimento seletivo simplificado para contratação de professores. Sucede que esse procedimento é para contratação temporária, por prazo determinado. Eventual discussão sobre a liceidade da contratação temporária não está resolvida judicialmente. E contratação temporária não torna inexistente cargo permanente vago.Inexistente o alegado direito líquido e certo, denega-se a segurança.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : 30/01/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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