TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020016351MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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