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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020023848MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº. 1/2002-SGA/SE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1- O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal não é legitimado para figurar no pólo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia a nomeação de professores da rede pública do Distrito Federal, porquanto esta só pode ser efetuada pelo Governador do Distrito Federal, (inciso XXVII do §1° do art. 100 da LODF), ou pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal (art. 1°, inciso IV do Decreto nº. 23.212, de 06-9-02). 2- Não há preterição de candidato classificado em concurso público quando os convocados pela Administração alcançaram notas superiores às obtidas pelos Impetrantes no concurso. 3- Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2007
Data da Publicação : 18/10/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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