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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020027726MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA DOCUMENTAL. CONVOCAÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.I - Se a apreciação do pedido, em abstrato, pelo Judiciário, não encontra vedação na lei, tem-se o mesmo por juridicamente possível, ainda que faça referência a concurso cujo prazo de validade tenha se extinguido. II - O direito deve ser demonstrado de plano, com prova estritamente documental, posto que a via estreita do mandamus não admite dilação probatória.III - O concurso público é informado pelo princípio da vinculação ao edital, sendo esse a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quando o concursando.IV - Havendo previsão editalícia quanto à forma e a ordem de convocação dos aprovados, não podem esses pretender seja feita de maneira diversa.V - Não há falar-se em preterição se os candidatos convocados pela Administração obtiveram médias superiores à do suposto preterido.VI - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2007
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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