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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020044146MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE INQUINADA COATORA DA NORMA DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea 'c', da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. II - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime (STJ - RMS 20660/GO).III - Inexiste violação a direito líquido e certo a ser sanada pela via estreita do writ quando a autoridade inquinada coatora cumpriu, rigorosamente, a Norma de regência.IV - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : 13/08/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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