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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020046736MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO DE NOMEAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - ORDEM DENEGADA. 01. A omissão em nomear candidato aprovado se estende por todo o prazo de validade do concurso, a partir de cuja expiração contar-se-á o prazo decadencial (Recurso Ordinário 1996/0031002-5, Rel. Ministro Edson Vidigal, DJ 21/06/99). Demais disso, publicado o ato no DODF em 25/01/07, ainda não escoou o prazo de 120 dias previsto na Lei 1.533/51, motivo pelo qual não há que se falar em expiração da validade do certame, decadência e prescrição.02. Se a Impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de ser nomeada e empossada em razão de aprovação em concurso público e não havendo lei que obste a submissão de tal pleito ao exame do Poder Judiciário, adequada se mostra a via mandamental.03. É incontroverso na doutrina e jurisprudência pátria que a aprovação em concurso público não dá direito à investidura do candidato aprovado, gerando-lhe apenas uma expectativa de direito, posto que à Administração é concedida discricionariedade no preenchimento dos cargos públicos.04. Constatado que a nomeação dos candidatos aprovados foi feita em estrita observância às regras editalícias, à ordem de classificação e às notas finais obtidas, não há que se falar em preterição.05. Segurança denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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