main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020060824MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é direito fundamental garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se parcialmente a segurança, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para que à impetrante seja garantido o tratamento de que necessita em Unidade de Terapia Intensiva pública ou que seja mantida às expensas do Poder Público.

Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 19/08/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão