TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020064948MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 11.340/2006. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.Confirma-se a decisão liminar que recebeu agravo de instrumento como agravo regimental e ampliou os efeitos da liminar deferida no mandado de segurança.Em se tratando de medida extrema e irreversível tal a submissão do impetrante a acompanhamento psicológico sob pena de crime de desobediência, concede-se, em parte, a segurança para conferir efeito suspensivo ao apelo interposto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 11.340/2006. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.Confirma-se a decisão liminar que recebeu agravo de instrumento como agravo regimental e ampliou os efeitos da liminar deferida no mandado de segurança.Em se tratando de medida extrema e irreversível tal a submissão do impetrante a acompanhamento psicológico sob pena de crime de desobediência, concede-se, em parte, a segurança para conferir efeito suspensivo ao apelo interposto.
Data do Julgamento
:
21/01/2008
Data da Publicação
:
12/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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