TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020098253MSG
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMANDA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1. A repercussão de julgados afastando a cobrança de assinatura básica residencial, em flagrante confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, por certo poderá refletir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços de telefonia, inclusive no que se refere à fixação de tarifas e preços dos serviços, atingindo os interesses de todos os usuários indistintamente, o que leva à constatação de que a matéria envolve interesses individuais homogêneos.2. Tratando-se de matéria complexa e caracterizada a discussão de interesses transindividuais, resta afastada a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas envolvendo a cobrança de assinatura básica residencial de telefonia fixa, devendo a questão se dirimida no Juízo Cível comum.3. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. No mérito, segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMANDA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1. A repercussão de julgados afastando a cobrança de assinatura básica residencial, em flagrante confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, por certo poderá refletir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços de telefonia, inclusive no que se refere à fixação de tarifas e preços dos serviços, atingindo os interesses de todos os usuários indistintamente, o que leva à constatação de que a matéria envolve interesses individuais homogêneos.2. Tratando-se de matéria complexa e caracterizada a discussão de interesses transindividuais, resta afastada a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas envolvendo a cobrança de assinatura básica residencial de telefonia fixa, devendo a questão se dirimida no Juízo Cível comum.3. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. No mérito, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
08/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
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