TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020114027MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: ENBREL 25 MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. REMÉDIO: ENBREL 25 MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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