TJDF MSG -Mandado de Segurança-20070020151976MSG
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGUÍDA PELO MP REJEITADA. EXCESSO DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, o writ é admitido nos casos em que não caiba recurso, se o ato judicial é teratológico ou manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, para assegurar efeito suspensivo, e desde que demonstrado direito líquido e certo.II. O termo a quo para contagem do prazo decadencial deve ser o do artigo 4º, §1º, da Lei 9.613/98. Conforme o pedido e as alegações da inicial, a impetrante insurge-se contra excesso de prazo da medida cautelar. III. O prazo para o início da ação penal inicia com a conclusão das diligências requeridas no processo. Inteligência do §1º do artigo 4º da Lei 9.613/98. A grandiosidade da operação, as vultosas quantias envolvidas e as ramificações com as empresas justificam a demora no ajuizamento da ação.IV. Writ conhecido em parte e denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGUÍDA PELO MP REJEITADA. EXCESSO DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, o writ é admitido nos casos em que não caiba recurso, se o ato judicial é teratológico ou manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, para assegurar efeito suspensivo, e desde que demonstrado direito líquido e certo.II. O termo a quo para contagem do prazo decadencial deve ser o do artigo 4º, §1º, da Lei 9.613/98. Conforme o pedido e as alegações da inicial, a impetrante insurge-se contra excesso de prazo da medida cautelar. III. O prazo para o início da ação penal inicia com a conclusão das diligências requeridas no processo. Inteligência do §1º do artigo 4º da Lei 9.613/98. A grandiosidade da operação, as vultosas quantias envolvidas e as ramificações com as empresas justificam a demora no ajuizamento da ação.IV. Writ conhecido em parte e denegado.
Data do Julgamento
:
03/11/2008
Data da Publicação
:
16/12/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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