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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020000613MSG

Ementa
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA ARRESTADA. DECADÊNCIA. PRETENSÃO COINCIDENTE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.Embora o Impetrante informe, na inicial, que o objetivo do mandamus é agregar efeito suspensivo à apelação interposta contra a decisão que indeferiu o desbloqueio do valor depositado em conta corrente, que seria oriundo de saldo de FGTS, em verdade pretende, conforme pedido expresso, o levantamento da referida importância, o que inclusive já obteve por meio de liminar. Há óbices ao acolhimento do pedido. Destaca-se, inicialmente, a decadência do direito à via mandamental, haja vista que a decisão que determinou o seqüestro (arresto) previsto no Dec. Lei 3.204/41 foi proferida há mais de 120 dias do ajuizamento do mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.531/51). O pleito posterior, de liberação de parte da importância bloqueada, em face de suposta ilegalidade, equivale ao pedido de reconsideração e não suspende o prazo decadencial. Por outro lado, pretende o Impetrante obter o próprio direito material negado na decisão de primeiro grau, o qual é objeto da apelação interposta, ou seja, a pretensão manifestada no mandado de segurança é coincidente com a da apelação, o que é inadmissível nos termos do artigo 5º da Lei 1.531/51, e da Súmula 267 do STF. Acrescente-se que o Impetrante não demonstrou que a decisão impugnada é teratológica, abusiva ou ilegal, ou a existência de direito líquido e certo ao levantamento da importância objeto da constrição. Segurança denegada, com determinação para que a importância levantada seja restituída no prazo de trinta dias.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 30/01/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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