main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020001769MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECRETO-LEI 3.240/41. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESBLOQUEIO DE VALORES E LIBERAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS. ACESSO AOS AUTOS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AMPLA DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIBERAÇÃO DE VERBAS ALIMENTÍCIAS.I. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano com a impetração. Contra ato judicial só é cabível quando não caiba recurso de correição. E ainda para assegurar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, demonstrado o direito líquido e certo.II. O seqüestro (arresto) dos bens de origem lícita encontra amparo no artigo 4º do Decreto-lei 3.240/41 e não se confunde com a medida constritiva prevista nos artigos 125 e 132 do CPP. À exceção das verbas alimentícias, oriundas de salários e proventos, não se vislumbra ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial que determinou o seqüestro de bens e bloqueio de valores em nome do impetrante, ex-Diretor de Administração e Bancários do Banco de Brasília e acusado de envolvimento em contratações sem prévia licitação.III. O acesso aos autos deve ser propiciado aos advogados constituídos e só pode sofrer restrições no caso de diligências que correm em sigilo e em autos apartados. Decisão contrária afrontaria o direito à ampla defesa. Na espécie, o advogado instruiu de forma satisfatória o writ, o que demonstra que referido direito não foi violado. IV. Ordem parcialmente concedida..

Data do Julgamento : 13/10/2008
Data da Publicação : 14/11/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão