TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020006024MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF).2. É cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissível dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 3. Não tendo a Impetrante instruído a peça de ingresso com documentos suficientes a amparar o direito que alega, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez comportar a via mandamental rito sumário e de natureza especial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF).2. É cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissível dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 3. Não tendo a Impetrante instruído a peça de ingresso com documentos suficientes a amparar o direito que alega, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez comportar a via mandamental rito sumário e de natureza especial.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
29/08/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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