TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020013358MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Direito líqüido e certo, para fins de mandado de segurança, pressupõe a demonstração de plano do alegado direito e a inexistência de incerteza a respeito dos fatos.- A exigência de diploma de conclusão de curso superior, mesmo tendo a impetrante apresentado certificado de conclusão do curso e histórico escolar comprovando a aprovação em todas as matérias, caracteriza uma formalidade excessiva, que desconsidera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até porque a ausência do referido diploma não traz qualquer prejuízo à Administração Pública, não havendo razão para que dela decorra a exclusão da impetrante do concurso público.- O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão em curso superior, sendo que a expedição e registro do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. Precedentes desta eg. Corte de Justiça.- Concedida a segurança. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Direito líqüido e certo, para fins de mandado de segurança, pressupõe a demonstração de plano do alegado direito e a inexistência de incerteza a respeito dos fatos.- A exigência de diploma de conclusão de curso superior, mesmo tendo a impetrante apresentado certificado de conclusão do curso e histórico escolar comprovando a aprovação em todas as matérias, caracteriza uma formalidade excessiva, que desconsidera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até porque a ausência do referido diploma não traz qualquer prejuízo à Administração Pública, não havendo razão para que dela decorra a exclusão da impetrante do concurso público.- O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão em curso superior, sendo que a expedição e registro do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. Precedentes desta eg. Corte de Justiça.- Concedida a segurança. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
05/06/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão