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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020022912MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PROCURADOR DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NA ESFERA FEDERAL PARA TODOS OS FINS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- O andamento do processo administrativo, com a resposta ao pedido formulado pelo servidor, não gera a perda do objeto do writ, tendo em vista que o pedido mandamental abrange também o reconhecimento do direito de percepção do adicional por tempo de serviço.- Ocorrendo a mudança de vínculo funcional - passando o servidor federal a ocupar cargo pertencente ao quadro do Distrito Federal - inexiste qualquer direito à incorporação de vantagens oriundas do cargo anterior, tendo em vista a diversidade entre o regime jurídico aplicável aos servidores da União e aos do Distrito Federal.- o tempo de serviço público federal não pode ser averbado na Administração do Distrito Federal para fins de percepção de adicional por tempo de serviço, face à ausência de previsão legal expressa, só o sendo possível para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme disposto no art. 100 e art. 103, inciso I, da Lei 8.112/90.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : 20/10/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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