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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020032690MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LAVAGEM DE ATIVOS FINANCEIROS. SEQUESTRO DE BENS E VALORES. IMPETRAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO E DESBLOQUEAR CONTA-CORRENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele comprovado de plano com a impetração.2. No caso examinado, esse direito não restou demonstrado, haja vista que a comprovação da origem lícita dos valores depositados requer dilação probatória, incabível no âmbito do mandado de segurança. Demais disso, o artigo 4º do Decreto-lei 3.240/41 permite o seqüestro de bens de origem lícita, para ressarcimento do erário público. Outro óbice é que a concessão da ordem implicaria no esgotamento, de forma satisfativa, da pretensão objeto do recurso de apelação já interposto pela Impetrante.4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 02/10/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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