TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020035044MSG
Concurso público. Contratação temporária de docentes. Mérito administrativo. Impossibilidade jurídica do pedido. Princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Direito líquido e certo. Comprovação dos requisitos de escolaridade. Exigência não prevista no edital. Ilegalidade do ato. 1. A regra de que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de violação à separação dos poderes, é relativa, pois encontra limites nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Alegada a ilegalidade da decisão administrativa que excluiu a impetrante do concurso público, embora tenha cumprido todas as exigências previstas no edital, nada obsta a sua apreciação pelo Poder Judiciário. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. A avaliação de direito líquido e certo só impede a apreciação do mérito quando há necessidade de produção de provas, em face da controvérsia de fatos constantes da inicial.3. Prevista no edital do concurso público para contratação temporária de docentes apenas a entrega de cópia autenticada do diploma de graduação ou de conclusão do curso de magistério, para a comprovação dos requisitos de escolaridade, viola o princípio da legalidade administrativa a decisão que desclassificou a candidata porque não entregou cópia do histórico escolar autenticado, de forma a comprovar o componente curricular para o cargo pleiteado.
Ementa
Concurso público. Contratação temporária de docentes. Mérito administrativo. Impossibilidade jurídica do pedido. Princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Direito líquido e certo. Comprovação dos requisitos de escolaridade. Exigência não prevista no edital. Ilegalidade do ato. 1. A regra de que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de violação à separação dos poderes, é relativa, pois encontra limites nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Alegada a ilegalidade da decisão administrativa que excluiu a impetrante do concurso público, embora tenha cumprido todas as exigências previstas no edital, nada obsta a sua apreciação pelo Poder Judiciário. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. A avaliação de direito líquido e certo só impede a apreciação do mérito quando há necessidade de produção de provas, em face da controvérsia de fatos constantes da inicial.3. Prevista no edital do concurso público para contratação temporária de docentes apenas a entrega de cópia autenticada do diploma de graduação ou de conclusão do curso de magistério, para a comprovação dos requisitos de escolaridade, viola o princípio da legalidade administrativa a decisão que desclassificou a candidata porque não entregou cópia do histórico escolar autenticado, de forma a comprovar o componente curricular para o cargo pleiteado.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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