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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020036622MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO PELO ATUAL OCUPANTE. LEIS DISTRITAIS 4.019/2007 E 128/90. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 01. A Lei Distrital nº. 4.019/2007 é ato normativo de conteúdo geral e abstrato, que regulamentou e autorizou a venda de imóveis de propriedade do Distrito Federal. Assim, sendo incabível Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF), patente a ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.02. Se o edital de Licitação Pública impugnado foi publicado sob a égide da Lei Distrital nº. 4.019/2007, não há falar em direito adquirido do Impetrante à aplicação da Lei Distrital nº. 128/90, que previa a possibilidade de venda direta ao ocupante do imóvel funcional, pelo preço de mercado. Trata-se da simples aplicação do princípio tempus regit actum.03. Deixou ainda o Impetrante de comprovar, conforme preceitua o art. 1º da Lei 1.533/51, a apresentação de qualquer proposta para aquisição do imóvel, e tampouco sua participação no certame, o que, à primeira vista, asseguraria seu direito de preferência, nos termos da regra editalícia e da Lei Distrital nº. 4.019/2007.04. Acolhida a preliminar. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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