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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020057155MSG

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL N. 01/2007. QUESTÕES OBJETIVAS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão-somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.Suficiente a documentação juntada aos autos, para a análise do pedido, não há necessidade de dilação probatória.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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