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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020061081MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANEMIA FALCIFORME - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CITAÇÃO DOS OUTROS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que o mandado de segurança, impetrado com a finalidade de obter reserva de vaga a portador de deficiência, se circunscreve, exclusivamente, à esfera de interesse do impetrante.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes físicos com deformidades nos membros superiores e inferiores, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de anemia falciforme, que apresentam considerável redução na capacidade laborativa, de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público.

Data do Julgamento : 22/07/2008
Data da Publicação : 13/02/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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