TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020071850MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA FEITA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. E INTERNET - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.01.O acolhimento da pretensão da Impetrante implica em violação ao princípio da isonomia, pois, em assim sendo, ela seria tratada de forma diferenciada dos demais candidatos que concorreram nas mesmas condições.02.Se a impetrante realizou a primeira etapa do certame, significa que, mesmo com as dificuldades que alega neste mandado de segurança, tomou ciência da data, horário e local das provas, bem como do resultado. Deveria, então, ter tido a precaução de acompanhar a convocação para a perícia médica, tendo em vista possuir pleno conhecimento que esta seria a próxima etapa do concurso para o qual se inscrevera como candidata a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.03.O concurso público é informado pelo princípio da vinculação ao edital, sendo esse a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto o concursando. (20070020014855MSG, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Conselho Especial, julgado em 04/09/2007, DJ 03/03/2008 p. 20)04.Segurança denegada. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA FEITA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. E INTERNET - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.01.O acolhimento da pretensão da Impetrante implica em violação ao princípio da isonomia, pois, em assim sendo, ela seria tratada de forma diferenciada dos demais candidatos que concorreram nas mesmas condições.02.Se a impetrante realizou a primeira etapa do certame, significa que, mesmo com as dificuldades que alega neste mandado de segurança, tomou ciência da data, horário e local das provas, bem como do resultado. Deveria, então, ter tido a precaução de acompanhar a convocação para a perícia médica, tendo em vista possuir pleno conhecimento que esta seria a próxima etapa do concurso para o qual se inscrevera como candidata a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.03.O concurso público é informado pelo princípio da vinculação ao edital, sendo esse a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto o concursando. (20070020014855MSG, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Conselho Especial, julgado em 04/09/2007, DJ 03/03/2008 p. 20)04.Segurança denegada. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
15/01/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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