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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020081353MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INDIGITADA AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.Competindo à d. autoridade indigitada coatora a homologação do resultado do concurso, a correta a sua indicação para figurar no pólo passivo do mandamus.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-Juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito. Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída, razão pela qual admissível o presente mandamus.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Refoge ao âmbito de atuação do Poder Judiciário apreciar critério de correção de questão de concurso, limitando-se, a atuação deste, ao exame da legalidade do procedimento administrativo.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 10/12/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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