TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020081399MSG
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÃO OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível, em tese, a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÃO OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível, em tese, a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
10/12/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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