TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020086741MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para figurar na lista dos portadores de necessidades especiais.Afasta-se a impossibilidade jurídica do pedido e a alegação de inadequação da via eleita, pois além de a questão devolvida referir-se ao mérito propriamente dito, os documentos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da lide.Não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário quando se tratar de direito próprio e individual, onde o provimento jurisdicional buscado se restringe ao reconhecimento da ilegalidade da exclusão de determinado candidato do rol dos deficientes físicos classificados para o provimento de determinado cargo, por não considerá-lo portador de necessidade especial, não atingindo, assim, interesses de terceiros e inexistente lei que imponha a sua citação para o feito.A interpretação sistemática da legislação de regência em consonância com os preceitos contidos na Constituição Federal remete à irreversível ilação de que a visão monocular determina que o candidato de concurso público seja enquadrado como deficiente visual, de modo a legitimar que concorra às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para figurar na lista dos portadores de necessidades especiais.Afasta-se a impossibilidade jurídica do pedido e a alegação de inadequação da via eleita, pois além de a questão devolvida referir-se ao mérito propriamente dito, os documentos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da lide.Não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário quando se tratar de direito próprio e individual, onde o provimento jurisdicional buscado se restringe ao reconhecimento da ilegalidade da exclusão de determinado candidato do rol dos deficientes físicos classificados para o provimento de determinado cargo, por não considerá-lo portador de necessidade especial, não atingindo, assim, interesses de terceiros e inexistente lei que imponha a sua citação para o feito.A interpretação sistemática da legislação de regência em consonância com os preceitos contidos na Constituição Federal remete à irreversível ilação de que a visão monocular determina que o candidato de concurso público seja enquadrado como deficiente visual, de modo a legitimar que concorra às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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