TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020088099MSG
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÕES OBJETIVAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso, constando dos autos todos os elementos necessários ao exame do pedido.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade.Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÕES OBJETIVAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso, constando dos autos todos os elementos necessários ao exame do pedido.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
20/03/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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