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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020095691MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM ANACUSIA. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STJ E TJDFT).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, o candidato portador de anacusia enquadra-se no conceito de deficiência auditiva previsto no artigo 4°, inciso II, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.- Concedida a segurança. Unânime.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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