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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020098639MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A orientação jurisprudencial dominante dispõe que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade.Contudo, comprovada a existência de vagas no cargo para o qual os impetrantes foram regularmente aprovados em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, de pessoal para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição candidatos e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse dos impetrantes.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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