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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020110992MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. DEFICIENTE FÍSICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUBMISSÃO. INDISPENSABILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. INCAPACITAÇÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE. DECRETO Nº 3.298/99, REGULAMENTADOR DA LEI Nº 7.853/89. OBSERVÂNCIA.1. Não havendo proibição legal quanto ao pleito referente a atos praticados por autoridade responsável pela realização de concurso público, não se verifica ausente a condição da ação referente à possibilidade jurídica do pedido.2. É direito do portador de deficiência física a inscrição em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo almejado sejam compatíveis com incapacitação da qual padece (art. 37, caput, do Dec. nº 3.298/99).3. Se o exercício do cargo exigir capacidade plena, é de se ter por inaplicável o tratamento diferenciado em relação aos portadores de deficiência física (ex vi do art. 38, II, do Dec. nº 3.298/99).4. A exigência de submissão ao teste físico resulta da necessidade de a Administração verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que se declara portador o candidato.5. Se o candidato portador de deficiência física, objetivando livrar-se da prova de aptidão física, apresenta declaração médica atestando sua incapacidade para realização dos testes físicos previstos no edital, é de se ter por legal a decisão administrativa que o excluiu do certame ao fundamento de que é inapto para o exercício do cargo pretendido, haja vista a incompatibilidade entre essas duas circunstâncias.6. Mandado de segurança conhecido e denegada a segurança.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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