TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020130355MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. REQUISITO. RESIDÊNCIA MÉDICA. CERTIFICADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VALIDADE.Se o candidato de concurso público realizado para o provimento de cargo de médico, no ramo clínica médica, apresenta, para fins de posse, declaração em que se afirma a aprovação no programa de residência médica e a aptidão para o desempenho da medicina em clínica médica, tal documento é suficiente para comprovar o preenchimento do requisito previsto no edital, não sendo razoável a exigência de certificado, pois apesar de o edital do concurso prever expressamente a necessidade de apresentação de certificado de residência médica, a declaração apresentada pelo candidato tem o condão de substituí-lo, pois comprova que o candidato realizou a residência médica necessária ao exercício do cargo público, na especialidade para a qual se inscreveu.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. REQUISITO. RESIDÊNCIA MÉDICA. CERTIFICADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VALIDADE.Se o candidato de concurso público realizado para o provimento de cargo de médico, no ramo clínica médica, apresenta, para fins de posse, declaração em que se afirma a aprovação no programa de residência médica e a aptidão para o desempenho da medicina em clínica médica, tal documento é suficiente para comprovar o preenchimento do requisito previsto no edital, não sendo razoável a exigência de certificado, pois apesar de o edital do concurso prever expressamente a necessidade de apresentação de certificado de residência médica, a declaração apresentada pelo candidato tem o condão de substituí-lo, pois comprova que o candidato realizou a residência médica necessária ao exercício do cargo público, na especialidade para a qual se inscreveu.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
21/10/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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