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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020130582MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA. CONSELHO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. NULIDADE DE QUESTÕES SOB ARGUMENTO DE QUE O ASSUNTO (MÉDIA ARITMÉTICA) NÃO CONSTAVA DO EDITAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE ESTATÍSTICO. INVIABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. Em que pese vedação ao Poder Judiciário, cuidando-se de concurso público, de avaliar critérios de elaboração e interpretação de questões de prova, sendo atribuição exclusiva da banca examinadora, a discrepância entre o conteúdo programático exigido no exame e a previsão editalícia àquela proibição não se vincula (Precedente STF, RE 434708 / RS - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU, 09-9-2005, p. 46).2. Do mesmo modo, existindo prova preconstituída, a discussão acerca da existência ou não da liquidez e certeza do direito é matéria atinente ao mérito da demanda.3. Não há que se falar em direito líquido e certo de alcançar a anulação de questões de prova, sob argumento de exclusividade de conteúdo, se o conhecimento do tema exigido na prova (média aritmética) está umbilicalmente ligado à disciplina origem - matemática.4. Nesta esteira, inviável conclusão de que referido assunto constitui exclusividade da disciplina Estatística, ante regularidade de enquadramento do tema em inúmeros tópicos das disciplinas Matemática e Raciocínio lógico.5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 04/03/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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