TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020153016MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM EXAME PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-Juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito. Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída, razão pela qual admissível o presente mandamus.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM EXAME PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-Juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito. Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída, razão pela qual admissível o presente mandamus.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.
Data do Julgamento
:
30/06/2009
Data da Publicação
:
21/09/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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