TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020153563MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE.1. A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante afasta a possibilidade de a Administração Pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da razoabilidade. 2. É desprovido de razoabilidade o entendimento que admite em cargo público o candidato que responda a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência, mas não aceita aquele que foi inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por ato unilateral, a cargo unicamente de empresas privadas.3. Segurança concedida. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE.1. A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante afasta a possibilidade de a Administração Pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da razoabilidade. 2. É desprovido de razoabilidade o entendimento que admite em cargo público o candidato que responda a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência, mas não aceita aquele que foi inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por ato unilateral, a cargo unicamente de empresas privadas.3. Segurança concedida. Maioria.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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