TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020154927MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato que considerou o impetrante não recomendado na fase de investigação social e sindicância de vida pregressa em virtude da existência de termos circunstanciados arquivados sem condenação. Em relação às condutas penalmente relevantes, incide a garantia constitucional da presunção de inocência ( art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de uma condenação fundada no devido processo legal, retirar do cidadão quaisquer direitos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato que considerou o impetrante não recomendado na fase de investigação social e sindicância de vida pregressa em virtude da existência de termos circunstanciados arquivados sem condenação. Em relação às condutas penalmente relevantes, incide a garantia constitucional da presunção de inocência ( art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de uma condenação fundada no devido processo legal, retirar do cidadão quaisquer direitos.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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