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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020155032MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CERTIDÃO CRIMINAL INDICANDO INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADOS. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, deferindo-lhes juízo de censura da conduta social de candidato sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência, desde que a Administração demonstre sua posição com elementos idôneos, objetivos e diversos da mera indicação das referidas inscrições na certidão criminal. Inteligência de precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Quando as anotações na certidão criminal indicam que já se exauriu o expediente da persecução penal, sobretudo se reconhecida a atipicidade ou extinta a punibilidade, mostra-se abusivo o ato da Administração que, não apontando outros elementos objetivos que corroborem com o veredicto de inidoneidade moral, extirpa candidato do concurso.3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : 28/05/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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