TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020155074MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL.1 A idoneidade de alguém se mede pela conduta demonstrada num período de tempo relevante. Não é inidônea uma pessoa com vinte e oito anos de idade que teve registradas treze anotações por inadimplência. Razões conjunturais da economia explicam o desequilíbrio financeiro episódico concentrado no período de um ano, insuficiente para justificar a exclusão da candidata em concurso público por conduta incompatível com a função pública.2 A Lei de Introdução ao Código Civil determina que, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. A praxe adotada no comércio transmudou o cheque de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento futuro e a hipótese passa longe da figura penal de estelionato, que poderia efetivamente incompatibilizar o candidato para o exercício da função pública. A emissão de cheques sem fundos somente repercutiria no caráter quando presente a contumácia como evidência inequívoca de fraude, não sendo razoável presumir que decora de atos de má fé e de vida desregrada incompatíveis com a vida social.3 Segurança concedida, maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL.1 A idoneidade de alguém se mede pela conduta demonstrada num período de tempo relevante. Não é inidônea uma pessoa com vinte e oito anos de idade que teve registradas treze anotações por inadimplência. Razões conjunturais da economia explicam o desequilíbrio financeiro episódico concentrado no período de um ano, insuficiente para justificar a exclusão da candidata em concurso público por conduta incompatível com a função pública.2 A Lei de Introdução ao Código Civil determina que, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. A praxe adotada no comércio transmudou o cheque de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento futuro e a hipótese passa longe da figura penal de estelionato, que poderia efetivamente incompatibilizar o candidato para o exercício da função pública. A emissão de cheques sem fundos somente repercutiria no caráter quando presente a contumácia como evidência inequívoca de fraude, não sendo razoável presumir que decora de atos de má fé e de vida desregrada incompatíveis com a vida social.3 Segurança concedida, maioria.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
13/07/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
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