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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020155388MSG

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E AVALIAÇÃO SOCIAL - INQUÉRITOS POLICIAIS E REGISTROS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXCLUSÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.I - Mostra-se razoável que a Administração, cuja finalidade é manter um sistema prisional eficiente e menos vulnerável à corrupção, busque selecionar candidatos que possuam idoneidade moral irrepreensível a fim de comporem a carreira da atividade penitenciária do Distrito Federal, priorizando-se o bem comum e o interesse público.II - Estando a sindicância de vida pregressa e investigação social subsumida ao princípio da legalidade estrita e expressamente prevista no edital do certame, mostra-se correta a exclusão de candidato que não preencheu os requisitos constantes da norma editalícia.III - Segundo a jurisprudência do Col. STJ, A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial (RMS 22980/MS, Rel.ª Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJe 15/09/2008).

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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