TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020167561MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ILEGAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONTROLE DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO Eg. STF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECANDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A súmula vinculante nº 3 do eg. STF afasta a alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quanto a ato administrativo para a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão. 2. Na hipótese de concessão de pensão não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, enquanto não completado o ato administrativo complexo, com a decisão do Tribunal de Contas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ILEGAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONTROLE DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO Eg. STF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECANDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A súmula vinculante nº 3 do eg. STF afasta a alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quanto a ato administrativo para a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão. 2. Na hipótese de concessão de pensão não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, enquanto não completado o ato administrativo complexo, com a decisão do Tribunal de Contas.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
22/02/2010
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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