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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020176646MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1 - O Presidente da Fundação Universa não tem legitimidade passiva ad causam para figurar como autoridade coatora no presente wirt, por se tratar de mero executor do concurso público para o provimento de cargo de Técnico Penitenciário, mediante delegação do Poder Público.2 - Mandado de segurança requer os seguintes pressupostos: ato de autoridade, ilegalidade ou abuso de poder, lesão ou ameaça de lesão e direito líquido e certo não amparado por habeas corpus. Presentes estes requisitos, não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que os documentos carreados aos autos permitem verificar a real situação do impetrante.3 - Para que seja lícita a avaliação psicológica, necessária a presença dos seguintes pressupostos: a) exigência de previsão legal; b) impossibilidade de utilização de critérios subjetivos; c) oportunidade para interposição de recursos. Constatada a utilização de critérios subjetivos pelas próprias informações prestadas pela Fundação contratada para executar o concurso em tela, impõe-se a concessão da segurança.4 - Na realização do exame psicológico, há que se prevalecer o princípio da publicidade, devendo as regras serem esclarecidas no edital. Precedentes. 5 - Preliminar acolhida para excluir o Presidente da Fundação Universa da relação processual, extinguindo-se o processo quanto a ele, sem resolução do mérito. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : 29/07/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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