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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020182998MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. ORDEM DEFERIDAO impetrante formulou pedido de desistência nos autos da ação cominatória e de mandado de segurança idêntico, tendo obtido homologação em ambos. No tocante à ação declaratória, extinguiu-se o feito sem resolução de mérito. Transitou em julgado no dia 07.02.2009. Portanto, em que pese ter sido o writ impetrado no dia 02.12.2008, o exame da litispendência restou prejudicado, tendo em vista o trânsito em julgado da ação declaratória. Aprovado que foi no curso de formação, segunda e última etapa do certame, subsiste o interesse do impetrante na anulação do ato que o considerou não-recomendado na fase de sindicância de vida pregressa e avaliação social, com a finalidade de se ver definitivamente aprovado no concurso público.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação do ato que considerou o impetrante não-recomendado na investigação social, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória.Da simples existência de débitos de natureza civil não se pode presumir a ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a própria realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se que o impetrante comprovou a renegociação e o pagamento de algumas das dívidas que possui, podendo-se afirmar que sua exclusão, ocorrida em virtude da existência de registros de inadimplência junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e ao cheque lojista afigura-se ilegal e abusiva, vez que preencheu corretamente os requisitos estabelecidos para o cargo pretendido.A exclusão do certame, em casos como tais, é medida ofensiva aos princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos, da razoabilidade e da proporcionabilidade Ordem deferida, em parte, para considerar o impetrante aprovado na investigação social e prosseguir no certame.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : 30/04/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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