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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20080020193702MSG

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. ESPECIALIDADE MÉDICO PEDIATRA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. CONVOCAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO. IDADE LIMITE. LEI Nº 7.479/86. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Não se mostra razoável a aplicação da restrição da idade para ingresso na carreira de Bombeiro Militar, no cargo de Médico Pediatra, por não ser esse requisito imprescindível ao desempenho de suas atribuições e não integrar tal especialidade a área fim da aludida carreira.2. A responsabilidade decorrente da demora ou inércia da Administração, que, a despeito da necessidade premente dos profissionais selecionados, somente concluiu o processo seletivo depois de dois anos de seu início, não pode ser imputada ao Impetrante.3. O candidato aprovado em concurso público não possui direito líquido e certo à nomeação. A expectativa de direito apenas se consolida no momento em que ocorre a preterição na ordem de classificação.4. Julga-se prejudicado o agravo quando a matéria foi decidida na ação principal.5. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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