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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020003046MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO/2007. ETAPA FINAL. PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. CRISE RENAL. CASO FORTUITO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. OPORTUNIZAÇÃO DE NOVA DATA. DESIGNAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O impetrante comprovou, por meio de prontuário médico, ter sido atendido na rede pública de saúde do Distrito Federal, às vésperas da data da última prova do concurso para o provimento do cargo de Técnico Penitenciário, com diagnóstico de cálculo renal.2. A presente situação não se enquadra nas vedações previstas no edital, que constitui a norma do certame (item 8.5), vez que não se cuida de alteração física temporária, mas, de caso fortuito, daqueles que tomam qualquer pessoa de surpresa. Precedente (STJ, AgRg no REsp. 798213/DF, Min. JANE SILVA, DJU, 5-11-07, p. 349).3. Submeter o impetrante à realização de prova de aprendizagem, sem possuir condições de saúde para tanto, significa colocá-lo em situação de desigualdade para com os demais concursandos, o que afrontaria o princípio da igualdade.4. Constituindo aludida etapa a última prevista no edital do concurso, sua aprovação redundar-se-á em direito subjetivo à nomeação e posse, segundo ordem de classificação.5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 12/03/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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