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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20090020053031MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALIDADE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DF. DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.1. O Edital n. 1/2004 - SGA/ADM previu 04 (quatro) vagas para o cargo Técnico de Administração Pública - Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho, as quais foram supridas; nova convocação foi realizada pela Administração Pública (DODF n. 244, de 9 de dezembro de 2008), ocasião em que houve nomeação do 12º ao 36º candidatos; o Impetrante obteve a 37ª (trigésima sétima) classificação; contudo, constata-se que foram lavrados 2 (dois) atos de nomeação para a mesma candidata. Isso porque a concursada fora aprovada em 1º (primeiro) lugar para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais e em 27º (vigésimo sétimo) lugar da lista geral de candidatos. Logo, o provimento dos dois cargos, por equivalentes, pela mesma candidata torna-se impossível, deixando evidente que, dentro da necessidade da Administração Pública, ainda permanecia vago um cargo para a especialidade de Técnico de Administração Pública - especialidade Técnico em Segurança do Trabalho. Daí, emerge induvidoso que o Impetrante ocuparia esse lugar, porquanto se classificou em 37º (trigésimo sétimo) lugar e, sendo o próximo da lista, possui direito subjetivo à nomeação e posse no cargo aludido. 2. É firme a jurisprudência segundo a qual 1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga - o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação. (RMS 19.478/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 25/08/2008).3. Segurança admitida e concedida.

Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 02/12/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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